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Você deverá levar o documento original + 1 cópia simples de todos os documentos listados abaixo.

Atenção: A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.

Empresa

Veja abaixo os documentos necessários por tipo jurídico da empresa.

Os documentos originais podem ser substituídos por uma cópia autenticada, neste caso, as cópias autenticadas serão retiradas.

Associações
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto Social
  • Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
Câmaras Municipais
  • Cartão CNPJ
  • Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Câmara
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica do Município
    • (No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
Clubes Sociais
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto Social
  • Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
Consórcios
  • Cartão CNPJ
  • Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento
  • Ato Constitutivo/Contrato e alterações, se houver
  • Ata de Eleição da Diretoria, registrada
Fundações
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto Social (Registro Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
  • Ata da assembleia geral
  • Publicação do ato de posse do representante atual (Diário Oficial da União) ou Ata de eleição e posse da diretoria atual (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
MEI – Microempreendedor individual
  • Cartão CNPJ
  • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (Deverá ser impresso no momento da validação presencial);
  • Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.
Órgãos Públicos em Geral
  • Cartão CNPJ
  • Ato constitutivo
  • Ato de nomeação do responsável
  • Importante: No caso de órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”, se houver. Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), a certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Prefeitura.
Produtor Rural
  • Cartão CNPJ
  • Consulta ao Sintegra do Estado, ou um dos documentos abaixo:
  • Prova de propriedade
  • Inscrição no INCRA
  • Contrato de compra e venda
  • Comprovante do ITR, em nome do produtor rural
  • Cadastro de Contribuinte, emitido pelo Governo Estadual
    • (No caso de escritura pública, admite-se a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros)
Sociedades Cooperativas
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto Social, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
  • Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (Para cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil)
Autarquias
  • Cartão CNPJ
  • Decreto lei de constituição
  • Ato de nomeação ou eleição do Representante (publicado na forma da lei ou no Diário Oficial da União)
Cartórios e Tabelionatos
  • Cartão CNPJ/CEI
  • Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça ou Governo do Estado
Condomínios
  • Cartão CNPJ
  • Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis:
  • Se constituído antes de 2003:
  • Certidão do Instrumento de Individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
  • Ata da assembleia condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata, independentemente de ter sido (ou não) feito o seu registro
  • Constituído depois de 2003:
  • Comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Considera-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil
  • Ata de eleição do síndico. Não é necessário o seu registro ou qualquer reconhecimento de firma, uma vez que a IN02/2011 não traz essa obrigatoriedade para os condomínios regularmente constituídos. No entanto, se a ata estiver registrada e/ou com reconhecimento de firma, prosseguir com a emissão normalmente
Empresário Individual
  • Cartão CNPJ
  • Requerimento do Empresário ou Certidão de Interiro Teor
Fundações Públicas
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto ou Ata de constituição ou decretos
  • Ata de eleição do representante, publicada no Diário Oficial da União, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos
Organizações Religiosas
  • Cartão CNPJ
  • Estatuto Social e Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
  • (Para Igreja Católica Apostólica Romana é necessário apresentar decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos, e ato de designação do pároco registrado no Cartório de Títulos e Documentos)
Prefeituras
  • Cartão CNPJ
  • Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Prefeitura
  • Lei Orgânica do Município
    • (No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
Sindicatos, Federação e Confederação
  • Cartão CNPJ
  • Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
  • Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos

Representante legal cadastrado na Receita Federal

  • 1 documento de identificação, dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM).
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.

Importante

  • É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.
  • Caso conste no documento de constituição que o representante legal assina em conjunto com outro(s) administrador(es), todos deverão comparecer à validação presencial.
  • Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública se estiver estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto. Veja o modelo de procuração pública.
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